Desde os tempos mais remotos existem pessoas com alguma espécie de deficiência, porém na antiguidade quando as crianças nasciam com alterações físicas eram consideradas aberrações.
Algumas comunidades acreditavam que suas práticas não estarião agradando aos deuses de suas crenças e por isso estavam sendo amaldiçoados e desta forma as crianças recém-nascidas deveriam ser mortas. Como exemplo, podemos citar os inúmeros casos de infanticídio sucedidos em culturas de origem indígena. Em outras culturas há relatos de que acreditava-se que estas pessoas nasciam dotadas de poderes especiais e chegaram a ser protegidas pelos reis da época.
Conforme os avanços científicos, hoje a conclusão que tem é de que estas pessoas tiveram alguma espécie de alteração no desenvolvimento do DNA, durante sua gestação e que são seres humanos normais, dotados da mesma capacidade de realizar atividades tanto quanto outros seres que não possuem deficiência.
O fato é que mesmo com tantos avanços científicos estes indivíduos continuam sendo excluídos não só da sociedade, mas inúmeras vezes são discriminados dentro da própria residência em que moram, por seus familiares.
É preciso reeducar a ideologia da população mostrando à sociedade que a pessoa que tem algum tipo de deficiência é um ser humano tão capaz quanto os outros, que também têm sentimentos, visam uma mudança social e por tanto têm total direito ao respeito e a digninidade humana. E para que estes direitos sejam efetivados não é preciso ter um estatuto próprio. Deve ser cumprido o que prevê a Carta Magna em seu artigo 5º:
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.